R. Dr. Antônio Bento, 351 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04750-000

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Revolução Tributaria Ursulino Dos Santos Isidoro

R$16,60

SINOPSE:  Caros leitores convém declinar que a matéria envolvendo a Cofins Lei 70/9 que não é Complementar posto que não faz parte da Constituição aliás como bem asseverou o Ministro e jurisperito Dr. José Delgado que venia concessa a Cofins foi criada em substituição ao Finsocial conforme está estabelecido no Arcódão nº 118.923-PE item ‘j’ onde se lê o seguinte: j) “A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins foi criada em substituição à Contribuição para Finsocial com as mesmas características desta. Ambas são da mesma espécie tributária nos termos do artigo 66 da Lei n. 8.383 de 1991”. Observe-se que Acórdão referido acima transitou em julgado e fica estabelecido que a Cofins abarca matéria infraconstitucional e portanto irrecorrida reitera-se então que com fulcro no raciocínio lógico se o Finsocial foi julgado em 16 de novembro de 1991 a alíquota de 0 5% a Cofins também deve ser compensada ou paga com base na mesma alíquota.
Editora: Icone 
Idioma: portugues
Capa: brochura
Paginas: 223
Ano: 2005
Edição:  –
SOBRE O AUTOR:  –

DESCRIÇÃO:
Livro usado. Capa e lombada com bordas e pontas desgastadas, pontas amassadas. Lombada contém etiqueta de identificação do SEBO. Lateral das páginas com oxidação que atinge páginas e capas.

Disponibilidade: 1 em estoque

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SKU: direito2i2 Categoria:

SINOPSE:  Caros leitores convém declinar que a matéria envolvendo a Cofins Lei 70/9 que não é Complementar posto que não faz parte da Constituição aliás como bem asseverou o Ministro e jurisperito Dr. José Delgado que venia concessa a Cofins foi criada em substituição ao Finsocial conforme está estabelecido no Arcódão nº 118.923-PE item ‘j’ onde se lê o seguinte: j) “A contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins foi criada em substituição à Contribuição para Finsocial com as mesmas características desta. Ambas são da mesma espécie tributária nos termos do artigo 66 da Lei n. 8.383 de 1991”. Observe-se que Acórdão referido acima transitou em julgado e fica estabelecido que a Cofins abarca matéria infraconstitucional e portanto irrecorrida reitera-se então que com fulcro no raciocínio lógico se o Finsocial foi julgado em 16 de novembro de 1991 a alíquota de 0 5% a Cofins também deve ser compensada ou paga com base na mesma alíquota.
Editora: Icone 
Idioma: portugues
Capa: brochura
Paginas: 223
Ano: 2005
Edição:  –
SOBRE O AUTOR:  –

DESCRIÇÃO:
Livro usado. Capa e lombada com bordas e pontas desgastadas, pontas amassadas. Lombada contém etiqueta de identificação do SEBO. Lateral das páginas com oxidação que atinge páginas e capas.

Peso0,500 kg
Dimensões21,5 × 14,5 × 2 cm

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